Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Criciúma I", situado no Município de Bituruna, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Criciúma I", com área de cento e onze hectares, sessenta e um ares e doze centiares, situado no Município de Bituruna, objeto do Registro nº R-1-7.741, Ficha 7.741, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.