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Artigo 4º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998