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Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

As áreas pertencentes à União, a Estado e Município inseridas no perímetro de que trata o art. 1º ficam excluídas dos efeitos deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998