Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapira", situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itapira", com área de um mil, setenta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Itapirapuã, objeto da Matrícula nº 201 (remanescente) fls. 04, Livro 2-A, do Cartório de Tabelionato 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Itapirapuã, Estado de Goiás.