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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Paraíso/Boca da Mata", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Paraíso/Boca da Mata", com área de novecentos e sessenta e um hectares, setenta e sete ares e sete centiares, situado no Município de Barras, objetos dos Registros nºs R-27-363, fls. 227, Livro 2-L; R-15-363, fls. 271v, Livro 2-G; R-43-363, fls. 155v, Livro 2-M; R-45-363, fls. 155v, Livro 2-M e R-42-363, fls. 155, Livro 2-M, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998