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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho São Vicente, antigo Lemos", situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho São Vicente, antigo Lemos", com área de quatrocentos e um hectares e trinta ares, situado no Município de Maragogi, objeto dos Registros nºs R-1-178, fls. 60; R-2-178, fls. 60; R-3-178, fls. 60, todos do Livro 2-C, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998