Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Popó", situado no Município de Monte Alegre, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.