Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Popó", situado no Município de Monte Alegre, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Popó", com área de oito mil e trinta e dois hectares, situado no Município de Monte Alegre, objeto do Registro nº 1.488, fls. 276, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre, Estado do Pará.