Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Campo Alegre'', situado no Município de Umbaúba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre", com área de trezentos hectares, situado no Município de Umbaúba, objeto da Matrícula nº 73, fls. 114, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itabaianinha, Estado de Sergipe.