Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Preto - Talhado", situado no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Preto - Talhado", com área de um mil, trezentos e noventa e cinco hectares, setenta e um ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Rio Verde, objeto dos Registros nºs R-10-3.762, R-11-3.762, R-04-5.568 e R-05-5.568, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás.