Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Várzea Grande", situado no Município de Dona Inês, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Várzea Grande", com área de oitocentos e quarenta hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto do Registro nº R-03-772, fls. 073, Livro 2-D, do Serviço Registral "Henrique Lucena da Costa" da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba. Ar.t 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.