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Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Passandú", situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.