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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Passandú", situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Passandú", com área de um mil, duzentos e quinze hectares, situado no Município de São Domingos de Pombal, objeto do Registro nº R-1-204, fls. 79, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba.