Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Novo Mundo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.