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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Novo Mundo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Novo Mundo Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 505, de 4 de novembro de 1959, renovado pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Setembro de 1998