Decreto de 1º de Setembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.
Decreto de 1º de Setembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50680.000232/93, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955 e renovada pelo Decreto nº 93.639, de 2 de dezembro de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998