Artigo 3º da
Renova a concessão da Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros