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Artigo 1º da

Renova a concessão da Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada, outorgada pela Portaria MVOP nº 803, de 30 de agosto de 1954, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º da