Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média , na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.