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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média , na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 17 de setembro de 1996, a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., outorgada pelo Decreto nº 78.187, de 3 de agosto de 1976 , renovada pelo Decreto nº 92.772, de 12 de junho de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998