Decreto de 1º de Setembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Setembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV ,da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 55 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
São apropriadas ao Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesas e modalidades de aplicação prevista na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 .
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998