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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sanjuan/Sanmarco/Sanpedro" situado no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sanjuan/Sanmarco/Sanpedro", com área de novecentos e oitenta e oito hectares, vinte e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Wenceslau Guimarães, objeto dos Registros nºs R-3-2.860, R-2-3.108 e R-2-3.109, folhas suplementares 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998