Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.