JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998