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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro", com área de quatro mil, trezentos e vinte e sete hectares e quarenta e cinco ares, situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, objeto dos Registros nº R-1-233, fls. 233, Livro 2-A; R-1-401, fls. 119, Livro 2-B e R-1-185, fls. 185, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia

Art. 1º do Decreto /1998