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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta/Sossego'', situado no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Floresta/Sossego'', com área de um mil, setecentos e oitenta e cinco hectares, situado no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros nº R-2-7.341, fls. 134, Livro 2-Z e R-1-2.853, fls. 124, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998