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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mucuba/Limoeiro/Sulapa", situado no Município de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mucuba/Limoeiro/Sulapa", com área de um mil, duzentos e oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Wenceslau Guimarães, objeto dos Registros nºs R-1-2.574, R-1-2.575 e R-1-2.576, folhas suplementares 1 e 2, Livro 2, do Cartório de Registro da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998