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Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.