Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.