Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Santa Bárbara", situado no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de que interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, desmembrado da "Fazenda Santa Bárbara", com área de dois mil, novecentos e vinte hectares e dez ares, situado no Município de Muquém do São Francisco, objeto da Matrícula nº 2.885, fls. 110, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barra, Estado da Bahia.