Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José/São Jorge", situado no Município de Uruçuca, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José/São Jorge", com área de quinhentos e cinqüenta e sete hectares, quarenta e um ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Uruçuca, objeto do Registro nº R-5-99, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuca, Estado da Bahia.