Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Verde/Mata Verde'', situado no Município de Mulungu do Morro, Estado da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.