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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Verde/Mata Verde'', situado no Município de Mulungu do Morro, Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Mata Verde/Mata Verde'', com área de dois mil, sessenta e quatro hectares e setenta e oito ares, situado no Município de Mulungu do Morro, objeto dos Registros nºs R-1-158, fls. 58, Livro 2-A e R-1-159,fls.2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998