Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Bela Vista, Fazenda Vencedora, Alvorada, Fazenda Boa Vista, Riacho Doce, Sossego, Fazenda Vera Cruz, Fazenda Rio Largo, Fazenda Lagoa Dourada, Fazenda Primavera, Fazenda Lagoa Encantada, Fazenda Aliança, Fazenda Trapiche, Fazenda Patamares, Fazenda Rancho Alegre, Fazenda Bonita, Fazenda Fênix e Fazenda Corumbá", situado no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.