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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Bela Vista, Fazenda Vencedora, Alvorada, Fazenda Boa Vista, Riacho Doce, Sossego, Fazenda Vera Cruz, Fazenda Rio Largo, Fazenda Lagoa Dourada, Fazenda Primavera, Fazenda Lagoa Encantada, Fazenda Aliança, Fazenda Trapiche, Fazenda Patamares, Fazenda Rancho Alegre, Fazenda Bonita, Fazenda Fênix e Fazenda Corumbá", situado no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Bela Vista, Fazenda Vencedora, Alvorada, Fazenda Boa Vista, Riacho Doce, Sossego, Fazenda Vera Cruz, Fazenda Rio Largo, Fazenda Lagoa Dourada, Fazenda Primavera, Fazenda Lagoa Encantada, Fazenda Aliança, Fazenda Trapiche, Fazenda Patamares, Fazenda Rancho Alegre, Fazenda Bonita, Fazenda Fênix e Fazenda Corumbá", com área de dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis hectares, dez ares e vinte e seis centiares, situado no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registro nºs R-1-1.970, fls. 119; R-1-1.971, fls. 120; R-1-1.967, fls. 116; R-1-1.977, fls. 126; R-1-1.966, fls. 115; R-1-1.968, fls. 117; R-1-1.973, fls. 122; R-1-1.976, fls. 125; R-1-1.969, fls. 118; R-1-1.972, fls. 121; R-1-1.178, fls. 127; R-1-1.979, fls. 128; R-1-1.974, fls. 123; R-1-1.975, fls. 124 e Matrículas nºs 1.983, fls. 132; 1.982, fls. 131; 1.981, fls. 130 e 1.980, fls. 129, todos do Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998