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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Agosto de 1998

Renova a concessão do Sistema Evangelizador de Rádio Difusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Jaboticabal S.A., pela Portaria MVOP nº 336, de 30 março de 1946, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para o Sistema Evangelizador de Rádio Difusão Ltda., conforme Decreto nº 92.514, de 4 de abril de 1986.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998