Artigo 2º do Decreto de 27 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada á Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .