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Artigo 1º do Decreto de 27 de Agosto de 1998

Renova a concessão outorgada á Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda., outorgada pelo Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966 , e renovada pelo Decreto nº 96.008, de 3 de maio de 1988 , cujo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998