Artigo 2º do Decreto de 27 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.