Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda, outorgada originariamente à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 45.213, de 13 de janeiro de 1959 , e renovada pelo Decreto nº 93.573, de 13 de novembro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.