Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1998
Autoriza a empresa BEAULIEU REAL S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de BEAULIEU REAL S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.