Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1998
Autoriza a empresa BEAULIEU REAL S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de BEAULIEU REAL S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa BEAULIEU REAL S.A., com sede em Kruishoutem, Bélgica, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial BEAULIEU REAL S.A., tendo como objeto social a produção industrial, bem como importação e comercialização de forrações e carpetes, com capital destacado de R$2.000.000.00 (dois milhões de reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.