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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Agosto de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, originariamente outorgada à Emissora de Televisão Continental S.A., pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959 , transferida para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda., posteriormente denominada Rádio Universitária Metropolitana Ltda., e renovada pelo Decreto nº 89.192, de 16 de dezembro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998