Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Sociedade Rádio Meteorologia Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .