JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Sociedade Rádio Meteorologia Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de julho de 1996, a concessão da Sociedade Rádio Meteorologia Paulista Ltda., outorgada pelo Decreto nº 92.778, de 13 de junho de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998