Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.