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Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.