Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 1.278, de 25 de julho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 81.456, de 20 de março de 1978 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.