Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 1998
Declara de utilidade pública a AMA - Associação de Amigos do Autista de Barretos, com sede na cidade de Barretos/SP e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.