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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Mundial S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Mundial S/A, outorgada pelo Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954 , e renovada pelo Decreto nº 89.168, de 9 de dezembro de 1983 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998