Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Rádio Mundial S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Mundial S/A, outorgada pelo Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954 , e renovada pelo Decreto nº 89.168, de 9 de dezembro de 1983 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.