Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Viagem/Celeiro/Fartura do Sol Verde", conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - III", situado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Viagem/Celeiro/Fartura do Sol Verde", conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - III", com área de doze mil, cinqüenta e oito hectares e vinte e um centiares, situado no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs 11.899, 11.900 e 11.901, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.